Entendendo o Direito de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva
DIREITO DE FAMILIA
Gabriela Guedes- Advogada


O que é a Paternidade Socioafetiva?
A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece a ligação afetiva entre um pai ou mãe e uma criança, independentemente dos laços biológicos que possam existir. Esse tipo de paternidade se assenta na realidade social e no vínculo emocional entre as partes, muitas vezes estabelecendo relações que são tão válidas quanto as relações de sangue. No Brasil, esse reconhecimento se tornou um tema de interesse crescente dentro do Direito de Família.
Importância do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva
O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz consigo uma série de implicações legais e sociais. Ele é fundamental para assegurar direitos e deveres que são comuns a qualquer relação familiar, como o direito à herança, à inclusão no registro civil, e à assistência social. Além disso, promove a valorização dos laços afetivos, que muitas vezes são mais significativos do que as relações consanguíneas. Isso reforça a ideia de que a família é composta por vínculos de amor e cuidado, e não apenas por ligações biológicas.
Como se dá o Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva?
O reconhecimento pode ser realizado de maneira informal ou formal. No caso da formalização, a paternidade socioafetiva pode ser registrada em cartório ou reconhecida judicialmente. É importante ter em mente que o consentimento de ambas as partes é essencial. O processo pode incluir a apresentação de provas que demonstrem o vínculo afetivo, como fotos, declarações, ou testemunhos de amigos e familiares. O objetivo é garantir que os laços afetivos sejam reconhecidos da mesma forma que os laços biológicos.
Com o reconhecimento formal, o pai ou a mãe adotiva avança na garantia de todos os direitos legais que envolvem a sua condição. Para o Direito Brasileiro, a paternidade socioafetiva é considerada um importante avanço, pois promove a inclusão e diversidade nas famílias, respeitando a realidade de inúmeras pessoas que, por diversas razões, se veem em situações que fogem ao tradicional conceito de paternidade.
Portanto, o direito ao reconhecimento da paternidade socioafetiva apresenta-se como uma proteção fundamental a laços familiares que vão além da genética, refletindo um modelo familiar contemporâneo que deve ser apoiado e respeitado. A adoção desse conceito no ordenamento jurídico brasileiro é um passo positivo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos possam usufruir dos direitos que a família proporciona.
Vale esclarecer que o reconhecimento de paternidade socioafetiva não impede que o filho tenha em seus documentos o registro dos pais biológicos, nem mesmo desobriga-os de seu dever de alimentar. Trata-se, portanto, de reconhecer e preservar os direitos daquele que criou filho que não é seu por vínculo biológico, mas que pelo amor é.
O reconhecimento é espontâneo e passará a constar nos documentos de identidade da criança, porém, uma vez reconhecido é irrevogável, de modo que o pai ou a mãe socioafetiva passarão a ter os mesmos direitos obrigações que o biológico.
Para o reconhecimento desse direito, é necessário o preenchimentos de alguns requisitos que seguem abaixo listados:
1. Que os Pais registrais da criança estejam de acordo com o reconhecimento;
2. anuência da criança, caso ela seja maior de 12 anos;
3. Ser o pretenso pai ou mãe maior de dezoito anos;
4. Ser o pretenso pai ou mãe, pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
5. Não pode ser irmão, tio ou avô da criança;
6.Não pode existir nenhum processo judicial em que se discuta a filiação da criança.
você já sabia da possibilidade desse reconhecimento? Acha essa possibilidade justa e adequada?
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber mais sobre o assunto, nossa equipe estará a disposição para ajudá-lo!
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