Posso fazer um Contrato de Namoro?
DIREITO DE FAMILIA
Gabriela Guedes- Advogada
A forma que compreendemos os mais diversos tipos de relacionamentos vem se modificando continuamente. Buscando se resguardar, diversos casais de namorados passaram a celebrar o então conhecido “contrato de namoro”, mas afinal, você sabe o que ele é, e para que ele serve?
O Contrato de Namoro tem o intuito de formalizar que o relacionamento se trata meramente de um namoro e não de uma união estável, principalmente porque, o namoro não gera efeitos jurídicos, e portanto, não há aplicação de regimes de bens, fixação de alimentos em caso de termino, tão pouco, direitos sucessórios por falecimento de uma das partes.
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Logo, o que se busca é uma espécie de proteção para que o namoro não seja equivocadamente entendido como união estável, gerando as partes obrigações jurídicas pertencentes aquele instituto.
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Importante destacar, que esse contrato é um mero reforço e só poderá ter efetividade se condizente com a realidade do casal, isto é, ele é passível de anulação se demostrada a existência efetiva da união estável, assim como, ele se extingue com o fim do relacionamento, constituição de União Estável ou Casamento.
Para celebração do contrato de namoro é necessário que:
1) Ambos sejam pessoas civilmente capazes;
2) O documento seja formalizado por Escritura pública;
3) seja firmado por livre e espontânea vontade das partes; ⠀⠀⠀
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O entendimento sobre a validade e eficácia deste contrato ainda não é pacífica na jurisprudência, havendo entendimentos diversos pelos tribunais. Apesar disso, vários casais já veem adotando essa medida como forma de resguardar seu patrimônio. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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